
Bem pertinente esta notícia, antes que as deculpas apareçam, percebemos uma sociedade cada vez mais atenta. Agora, tinha que ser logo no STF, assim, o currículo do Supremo piora cada vez mais… E a veja, mais uma vez envolvida! Que ligações seriam essas…
Ministro Joaquim e a credibilidade da Justiça, onde fica?
Pro enquanto são especulações, cada vez menos fofas.
Do blog de Nassif: Vejam matéria
Do Radar, da revista Veja
Busca e apreensão
Desde o dia 16 de dezembro repousa na mesa do ministro Joaquim Barbosa, do STF, um pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, de busca e apreensão de documentos que está deixando muita gente inquieta. No pedido do procurador consta o nome do dono do miúdo banco BVA, José Augusto dos Santos, e de outras sete pessoas, entre empresários e um ex-diretor de banco. O processo corre em segredo de Justiça.
Comentário
Repete-se o caso Andréa Michel.
Há um processo sigiloso que transitou em várias instâncias, sem que o sigilo fosse rompido. Chega ao Supremo e o sigilo é quebrado justamente para a revista Veja, para quem foi vazada a questão do relatório sobre as supostas escutas ambientais ocorridas – vazamento que pode ter partido do gabinete da Presidência do STF.
Se o processo está no STF, é por que envolve alguém que dispunha de foro privilegiado. Nesse caso, é um episódio mais grave do que o da Andrea Michel.
Espera-se que seja aberto um inquérito para apurar o vazamento de uma informação que visa prejudicar o andamento do processo.
A propósito, em 28 de julho de 2006, o banco BVA assinou um contrato com o Senado Federal para a concessão de crédito consignado (http://www.senado.gov.br/sf/contratos/empresaContratada.asp?o=1&e=BANCO+BVA)
Por Soulseeker
Na Vara Federal em que trabalho, e da qual sou o Diretor, quando aparece um processo sigiloso que envolva interceptação telefônica, busca e apreensão de bens e valores ou qualquer outro cuja revelação possa implicar em inviabilidade da medida a ser adotada (é lógico que se o réu souber que sua conta bancária vai ser bloqueada, rapidamente reitará todo o dinheiro que tem nela depositada), tomamos várias medidas para evitar o vazamento. A mais importante delas é a de que somente eu e o juiz temos acesso ao procedimento instaurado. O feito permanece em um cofre do qual somente eu possuo a chave. Todas as providências para implementar as medidas determinadas pelo juiz – como a expedição de ofícios, mandados, etc. – são efetuadas por mim, sem a concorrência de nenhum outro servidor. Os documentos gerados ficam juntados apenas nos autos. Isso, por óbvio, não impede o vazamento, pois, muitas vezes, o procedimento passa por outros órgãos – como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal – nos quais eu não sei dizer se as cautelas que adotamos são também tomadas (acredito que sim). Mas, se vazamento há, não ocorrerá por nossa culpa.
No caso mencionado pelo seu post, Nassif, qualquer pessoa que teve acesso aos autos mencionados pode ter quebrado o sigilo: o Ministro, qualquer um de seus assessores, o PGR, um funcionário da Procuradoria da República que tenha tido acesso aos autos, agentes da polícia… a lista é imensa…
De qualquer forma, a medida que era para ser tomada já era. Os documentos que se queria buscar, a essa altura, já desapareceram.
E deixo aqui uma pergunta: como pode um procedimento dessa natureza ficar parado na mesa do Ministro Joaquim Barbosa sem decisão nenhuma por tanto tempo? É pedir para que algo como isso (o vazamento) aconteça mesmo…




