
Em 05.11.93 Ronaldo Cunha Lima atirou no ex-governador Burity. Nesses 15 anos o político conseguiu postergar seu julgamento. Isso sim é um dos grandes erros da justiça e não a cassação de Cássio, como o mesmo afirmou. Poucos dias antes de ser julgado pelo STF, Ronaldo saiu do cargo de deputado federal para o processo voltar para o TJ da Paraíba, ganhando assim mais tempo para ser julgado. Esse fato causou a repulsa do ministro Joaquim Barbosa, que chamou essa atitude de escárnio. “Esse homem manobrou e usou de todas as chicanas processuais por 14 anos para fugir do julgamento. O ato dele é um escárnio para com a Justiça brasileira em geral e para com o Supremo em particular”, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. “Ele tem direito de renunciar, mas é evidente a segunda intenção. O que ele fez foi impedir que a Justiça funcionasse”, complementou.
Agora ele pode receber o benefício da prescrição do crime. Seus advogados tentaram obter a prescrição junto ao TJ, mas este negou em partes, e devido a cáclculos chegou-se a conclusão de que Ronaldo tem ainda 1 ano e 4 meses para enrolar a justiça brasileira e não ser julgado ou para ter definitivamente um julgamento digno como qualquer cidadão. Será que ele conseguirá empurar o processo por mais esse tempo? Muitos acreditam que Ronaldo não merece ser preso, porque ele merece e outros não, outros que atiraram e também, quase mataram? Enfim, não há palavras, como diz Boris: Isso é uma vergonha!
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), decidiu negar habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Pires em favor do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, crime ocorrido em 5 de novembro de 1993, no interior do restaurante Gulliver, na Capital.
O processo contra Ronaldo tramita no 1º Tribunal do Júri da Capital. O Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de que fosse declarada extinta a punibilidade pela incidência do instituto da prescrição. A Câmara Criminal, por decisão unânime, negou o pedido. Segundo a defesa, a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, verifica-se em 10 anos, contados do dia em que ocorreu o fato dito por ilícito.
O Ministério Público deu parecer contrário, sustentando que entre a data do fato – 05.11.93 – e a data do recebimento da ratificação da denúncia – 09.09.08, quando o processo voltou à Paraíba, – houve a suspensão da prescrição por seis anos e três meses, razão pela qual, para fins de incidência do instituto da prescrição, ter-se-ia apenas o fluxo de oito anos e seis meses. O juiz do 1º Tribunal do Júri acolheu o parecer do Ministério Público.
Ele observou que a ratificação da denúncia não consta entre as causas interruptivas da prescrição de que trata o artigo 117 do Código de Processo Penal.
O mesmo entendimento teve a Câmara Criminal ao julgar o pedido de habeas corpus. O relator foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto. Além dele, votaram contra o HC o desembargador Nilo Ramalho e o juiz convocado Almir Carneiro da Fonseca Filho. O desembargador Arnóbio Teodósio averbou-se suspeito.





7 Fevereiro, 2009 às 1:54 am |
[...] da justiça, farão inúmeros recursos impedindo por fim a prisão do réu. Veja por exemplo o caso de Ronaldo Cunha Lima, que agora pode prescrever e aí ele nunca será condenado. Para os pobres que não conseguem pagar [...]
29 Abril, 2009 às 2:25 pm |
[...] Cunha Lima pode ir para júri popular Como havíamos noticiado em post anterior, Ronaldo abandonou o cargo de deputado para que seu processo por tentativa de assassinato voltasse [...]