“Efeito Satiagraha” e o combate ao crime de colarinho

O que se percebe hoje, com aquilo que chamo de “efeito Satiagraha” é um conflito de forças que ocorre dentro do judiciário. De um lado há o presidente do STF, juízes-desembargadores de segunda instância e advogados criminalistas que defendem a tese de abuso de poder, espetacularização e invasão de direitos privados quando nas investigações contra crimes financeiros, de colarinho branco, lavagem de dinheiro e corrupção. De outro lado há o MP e juízes de primeira instância além da política federal e seus delegados que defendem a continuação das investigações como vem ocorrendo, pois encontram amparo legal para suas ações. Claro que há pessoas do primeiro grupo que se colocam a favor das teses do segundo e vice-versa.

O primeiro grupo encontrou em jornais, jornalistas e comentaristas das grandes mídias veículo para propagar e defender suas teses. E ainda vão além, constroem pseudo-fatos e argumentos para legitimá-las. O segundo grupo encontrou apoio no que se chama de blogosfera e na atuação militante do delegado Protogenes, que propagam as teses do segundo grupo e tentam desconstruir as do primeiro.

Desde já, percebe-se uma clara atuação oportunista do primeiro grupo quando da propagação de suas teses a partir da prisão de figuras como Daniel Dantas, Naji Nahas, Celso Pita e outros, e agora a de diretores da Camargo Correa e subsidiariamente o envolvimento de políticos e partidos. Trata-se de oportunismo, muito embora a maioria de suas teses não seja vazia, haja vista a busca por fundamentação.

O primeiro grupo impõe uma séria de restrições, proibições e limitações que podem afetar drasticamente a eficácia e eficiência das investigações de combate a crimes financeiros e de corrupção. Antes de aperfeiçoar tais mecanismos tal grupo tenta engessá-los e secundariamente inibi-los, até porque seu interesse não parece aperfeiçoamento destas investigações, mas antes o aperfeiçoamento da defesa de direitos individuais, mesmo antevendo que estes sejam utilizados para resguardar o cometimento de crimes.

Por outro lado, o executivo e o legislativo se mostram inertes e dependentes das teses do judiciário, principalmente daquelas do primeiro grupo. A atuação do legislativo se restringe a uma CPI dos grampos, que confunde grampos legais e ilegais e seleciona os casos a ser investigado, não por sua legalidade ou ilegalidade, mas devido a conveniências políticas e a pessoa que foi alvo de escuta. Nessa linha se coloca em acordo com as teses do primeiro grupo. Falta, no entanto, parlamentares que façam projetos de leis para aperfeiçoar tais investigações e de algum modo se colocar em acordo com o segundo grupo.

De modo geral questionam-se seis tópicos:

 O uso de algemas;
 A colocação do suspeito no camburão;
 A busca e apreensão em escritórios de advocacia;
 A troca de informações e cooperação pessoal entre PF, ABIN, Receita Federal, BC e outras instituições;
 A busca e apreensão surpresa de documentos que podem ser facilmente destruídos e que podem formar as provas do crime;
 A prisão preventiva para inibir a destruição de provas e articulação de pessoal para inviabilizar as investigações.

Ao lado destas ações lança-se suspeita de inúmeros grampos sem autorização judicial para denegrir a imagem de agentes e instituições antes de começar o ataque “fundamentado” a sua atuação. Com base em informações manipuladas, certezas sem prova e falta de entendimento das investigações e sobre o funcionamento das operações.

Entendo que o foco deve ser o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate a corrupção, crimes financeiros e de colarinho branco, com base no respeito as leis. O foco não deve ser o medo das ações de combate a tais crimes, com base no medo de ataque aos direitos individuais. O debate deve ser pautado por uma atitude de proatividade e não de reatividade. A ação com base no medo pode ser uma prisão perigosa que leva a atos rígidos. As duas ditaduras brasileiras foram pautadas pelo medo de possíveis e até fictícios levantes comunistas.

Ainda, o foco está no combate a tais crimes, via aperfeiçoamento dos instrumentos institucionais que se dispõe. Assim, como é pacífica a defesa dos direitos individuais é pacífico a busca por punição para crimes de colarinho branco e corrupção. Creio que hoje seja esta uma das tarefas mais complexas e difíceis do Estado, por isso seu aperfeiçoamento e não a inibição deve ser o foco.

O Estado não pode criar uma fabrica de dilapidar reputações, algo mais fácil para a mídia fazer, do que para o MP junto com Juízes e a PF. Por outro lado, e mais importante, o Estado não pode ser conivente com a propagação e a vista grossa a crimes do colarinho branco, corrupção e crimes financeiros, que é pulverizado, articulado, inteligente e difícil para obter provas.

Uma resposta para ““Efeito Satiagraha” e o combate ao crime de colarinho”

  1. Murilo Disse:

    Sobre Obama e Lula.

    E agora FHC?

    Como vc e sua mídia corrupta, representantes do atraso, explicam essa?

    Antes, vc tirava os sapatos, agora eles nos tiram o chapéu.

    Lula é muitos.

    Inté,
    Murilo

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