Os excessos do STF, segundo STJ e especialistas

1 Setembro, 2009

Gilmar Mendes vai rodar a baiana.

Supremo excede competência e cria conflito com STJ, diz ministro

Andréia Henriques - 30/08/2009 – 11h00

STJ

STF se transforma em 4ª instância ao rever decisões do STJ, diz Nilson Naves

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga cada vez mais matérias infraconstitucionais e acaba criando um conflito com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O diagnóstico é do decano do tribunal, ministro Nilson Naves.

Leia mais:

“Hoje existe uma espécie de conflito entre o Superior e o Supremo. Sobre o mesmo tema, a respeito de lei federal, tem-se posições diversas em cada tribunal. Então pergunta-se: qual das duas vale? Se o Supremo não é o tribunal que guarda a lei federal”, questiona o ministro, que atua no STJ desde sua criação, há 20 anos.

A Constituição Federal prevê que o Superior Tribunal tem competência para julgar questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo deve resolver aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição.

Para o ministro, a única forma de solucionar tal conflito seria a transformação do Supremo em uma corte exclusivamente constitucional, nesse aspecto, assemelhando-se ao chamado modelo europeu —em que um tribunal constitucional tem o monopólio de analisar ofensas aos princípios da Carta Maior.

No entanto, Naves constata que o STF está se afastando cada vez mais de tal proposta. “Eu sei que há um grande movimento no mundo jurídico para retomar essa idéia e fazer essa transformação”, sinaliza o ministro.

Nilson Naves anuncia uma peculiar situação que, na prática, já pode ser sentida não apenas no meio jurídico: o fato de que há, no Brasil, quatro graus de jurisdição, uma distorção ao sistema previsto na Constituição. Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. Na prática, porém, existem quatro instâncias, com o Supremo apreciando decisões do STJ.

Midiatizado, Supremo não delibera e perde legitimidade, dizem especialistas

Andréia Henriques - 30/08/2009 – 11h00

Comete excessos, é ativista, abusa de sua competência, atua de forma política. As definições usadas para descrever o modo de agir do STF (Supremo Tribunal Federal) são variadas. Mas uma característica atual vem chamando a atenção nos últimos anos: o fato de a Corte estar cada vez mais preocupada com a opinião pública e deixar de lado qualquer deliberação ou diálogo.

A opinião é de Virgílio Afonso da Silva, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). “Hoje o Supremo faz um esforço para convencer atores externos e não os demais ministros. Não existe persuasão interna e argumentações para forçar o diálogo. As decisões são isoladas”, diz o especialista.

Para ele, que participou de palestra sobre os desafios da Corte no 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais),  o fato de os ministros trazerem seus votos prontos para as sessões plenárias é exemplo dessa atuação. “Ninguém muda de opinião. O STF não decide como uma instituição e sim pela mera colagem de votos.”

O professor afirma que não há uma razão de decidir, que forme entendimentos únicos, claros, objetivos e de consenso. Segundo ele, a única maneira de os ministros possuírem legitimidade perante a sociedade —já que não foram eleitos, mas sim nomeados pelo presidente da República—  seria deliberando de forma verdadeira, franca e desinteressada.

“Quem não delibera perde legitimidade. Soma de voto por soma de voto, porque não aceitar decisões tomadas por quem foi eleito pelo povo?”, questiona.

Essa postura pode ser vista como consequência de uma mudança de método do Supremo: a tradicional imagem de órgão fechado em si mesmo deu lugar, hoje, a atores que se expõem cada vez mais em público. A opinião é do professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente da SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público), Carlos Ari Sundfeld.

“Os ministros, especialmente depois da criação da TV Justiça, constroem uma figura para si, uma imagem pública que tenha a ver com seus votos. O apoio a determinadas teses é buscado na opinião pública, fora do tribunal”, destaca.

O especialista em direito público lembra que esse aspecto do tribunal tende a se potencializar, especialmente com a realização das audiências públicas pelo órgão para embasar determinados casos. “Qual a razão de tais audiências? É o STF adquirindo informações técnicas ou buscando legitimidade?”, indaga.


Palocci se livrou porque é Palocci

28 Agosto, 2009

O julgamento do caso Palocci ontem foi outra comandada por Gilmar Mendes, que deu o tom desde o início. O STF não ABRIU investigação contra Palocci, não se tratava nem de julgamento, era apenas aceitar ou não que se investigasse o caso. Para não dizer que Francenildo não foi contemplado, aceitou-se que se investigasse o ex-presidente da Caixa, por este ter quebra o sigilo bancário. Muito embora, o principal beneficiário do caso tenha sido Palocci.

Pois bem, o ex-ministro vai ser investigado nem por quebra de sigilo, nem por prevaricação, haja vista que ele soube do fato e ainda se beneficiou do mesmo. Vale dizer que a resvista Época também auxilio na quebra do sigilo ao fazer a divulgação.

Para melhor entender vejam os comentários selecionados por Luis Nassif e os comentários de Marco Aurélio:

PorAlceste Pinheiro

É muito engraçado. Até há poucos dias execravam o Gilmar. Agora calam-se quando o presidente do STF dá um parece que lhes favorece. É o mesmo juiz que tanto fez pela direita. Está no lugar certo, do lado correto de sua vida política: ao lado dos poderosos. Uma leitora chega pedir que se apure o dinheiro na conta do caseiro. É querer culpar a vítima porque o caseiro é a vítima. E mais: na época ficou claramente provado que o dinheiro havia sido depositado pelo seu pai. Mas a senhora que culpabiliza o inocente esquece disso. A esquerda não pode perder valores éticos históricos que é estar do lado do mais fraco. E neste caso, o mais fraco não é evidentemente o ex-ministro. Ou alguém tem dúvida de que ele foi o beneficiado na ilegalidade cometida pelo presidente da Caixa Econômica, seu subordinado e detentor de um cargo de confiança do Governo?

Por Stanley Burburinho

Existe um acordo mundial proposto pelos USA a partir de 2001 que autoriza qualquer ministro da fazenda a quebrar o sigilo bancário de qualquer pessoa quando se perceber alguma movimentação atípica de dinheiro. Seria para se evitar a lavagem de dinheiro, dinheiro para financiar terrorismo, drogas, etc.

Acredito que o caso do caseiro se encaixa porque ele recebia R$ 500 de salário e apareceram algo em torno de R$ 30 mil na sua conta.

O crime foi divulgar o extrato bancário. Quem divulgou foi a revista Época das Organizações Globo que está sendo processada pelo caseiro.

Qual foi o crime que o Palocci cometeu?

Por mclane

Stanley,

O Brasil é signatário de tal acordo? Ontem, até onde vi – paciência tem limites – não ouvi qualquer menção a tal acordo. Discutiu-se o sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, se é aquele que acessa sistema de dados ao qual não tem acesso remoto ou aquele que divulga tais dados. Pessoalmente, acredito que ambos são sujeitos (e há discórdia na doutrina, já que para alguns trataria-se de crime próprio, ou seja, apenas pessoas que têm acesso legalmente autorizado poderiam ser sujeito ativo de tal crime). Nas atribuições legais do Min. da Fazenda, não consta em nenhuma hipótese ter acesso a dados bancários alheios. Se ele não fez a intrusão, teve conhecimento dela, em uma questão cujo benefício da divulgação seria totalmente pessoal.

Temos então duas hipóteses: ou Palocci é sujeito ativo do crime de quebra de sigilo, por ter acesso a dados não autorizados às suas atribuições (e aí entra todo o conjunto probatório citado: ligações diversas trocadas durante o dia do crime, o deslocamento de Mattoso à casa do Ministro para visualização do extrato bancário, a presença do assessor de imprensa cujo filho foi o primeiro a publicar os dados constantes do extrato), além do caráter pessoal INEGÁVEL da questão, já que tais dados só teriam destaque ao Ministro devido à pessoalidade da vítima, com envolvimento claro em questão investigatória afeta ao Ministro; ou, ainda, Palocci teria prevaricado, ao estar diante de um crime em espécie, ciente disso, e deixar de agir – denunciar – em proveito pessoal. Para mim, essas são as duas hipóteses possíveis de crimes praticados por Palocci, onde um não exclui o outro. Adiante, o STF poderia ter entendido dessa forma também, já que o juiz não se prende à classificação objetiva da conduta dada pelo MP: se não entendesse – como não entendeu existirem INDICIOS – a existência de uma figura criminosa, poderia, muito bem, na mesma decisão, classificar-lhe de outra forma, sem prejuízo da defesa dos indiciados.

Mas discordo claramente do STF, já que indício existiam de sobra, no qual acompanho os quatro ministros que votaram a favor do recebimento da denúncia (sugiro a leitura do voto de Celso de Mello).

Por Charles Leonel Bakalarczyk

Na abertura da ação penal vale a máxima “na dúvida, pela sociedade”. No julgamento, inverte-se: na dívida, em favr do Réu”.

Marco Aurélio

“A corda sempre estoura do lado mais fraco. Sem crítica aos colegas, cada ministro votou com a sua consciência, mas foi uma decisão muito apertada”, avaliou Mello.

Para o ministro Marco Aurélio, o Supremo deveria ter determinado a continuidade das investigações sobre os três denunciados. “Raras vezes vi uma peça (denúncia) tão bem confeccionada pelo Ministério Público e assentada em tantos elementos indiciários com relação aos três (denunciados). Continuo convencido de que tínhamos de receber a denúncia para dar ao MP a possibilidade de pelo menos investigar. Até porque a abertura de investigação não significaria presunção de culpa. Mas é claro que a maioria não concluiu assim e no colegiado a maioria tem sempre razão”


Fim do diploma, esvaziamento da organização profissional?

6 Julho, 2009

Neste mês de junho o STF definiu não ser necessário o diploma de jornalista para exercer a profissão, de jornalista, ou algum cargo correlato. Abaixo trago alguns trechos que destaco sobre a discussão e voto dos ministros do STF:

Art. 4º, V, do Decreto-lei 972/69: Exigência de Curso de Jornalismo e Não-recepção – 6
Ressaltou-se, ademais, que a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística também levaria à conclusão de que não poderia o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão e que o exercício do poder de polícia do Estado seria vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Por outro lado, observou-se que a vedação constitucional a qualquer tipo de controle estatal prévio não desprezaria o elevado potencial da atividade jornalística para gerar riscos de danos ou danos efetivos à ordem, segurança, bem-estar da coletividade e a direitos de terceiros. Asseverou-se que, no Estado Democrático de Direito, a proteção da liberdade de imprensa também levaria em conta a proteção contra a própria imprensa, sendo que a Constituição garantiria as liberdades de expressão e de informação sem permitir, entretanto, violações à honra, à intimidade e à dignidade humana. Entendeu-se ser certo que o exercício abusivo do jornalismo ensejaria graves danos individuais e coletivos, mas que seria mais certo ainda que os danos causados pela atividade jornalística não poderiam ser evitados ou controlados por qualquer tipo de medida estatal de índole preventiva. Dessa forma, o abuso da liberdade de expressão não poderia ser objeto de controle prévio, mas de responsabilização civil e penal sempre a posteriori. Em decorrência disso, não haveria razão para se acreditar que a exigência de diploma de curso superior de jornalismo seria medida adequada e eficaz para impedir o exercício abusivo da profissão. Portanto, caracterizada essa exigência como típica forma de controle prévio das liberdades de expressão e de informação, e verificado o embaraço à plena liberdade jornalística, concluir-se-ia que ela não estaria autorizada constitucionalmente. RE 511961/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.6.2009. (RE-511961)

Art. 4º, V, do Decreto-lei 972/69: Exigência de Curso de Jornalismo e Não-recepção – 7
Diante dessas considerações, julgou-se demonstrada a necessidade de proteção dos jornalistas não apenas em face do Estado, mas dos próprios meios de comunicação, ante seu poder quase incomensurável. Os direitos dos jornalistas, especificamente as garantias quanto ao seu estatuto profissional, deveriam ser assegurados em face do Estado, da imprensa e dos próprios jornalistas, sendo que a exigência de diploma comprovante da formatura em um curso de jornalismo não teria qualquer efeito nesse sentido. Reputou-se que, nesse campo de proteção dos direitos e prerrogativas profissionais dos jornalistas, a autoregulação seria a solução mais consentânea com a ordem constitucional e com as liberdades de expressão e de informação, solução esta aventada pela Corte para o campo da imprensa em geral no julgamento da citada ADPF 130/DF. Dessa forma, seriam os próprios meios de comunicação que deveriam estabelecer os mecanismos de controle quanto à contratação, avaliação, desempenho, conduta ética dos profissionais do jornalismo, podendo as empresas de comunicação estipular critérios de contratação, como a especialidade de determinado campo do conhecimento, e, ainda, a própria exigência de curso superior em jornalismo. Esse tipo de orientação regulatória, ao permitir a autopoiesis do sistema de comunicação social, ofereceria uma maior proteção das liberdades de expressão. (…)
RE 511961/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.6.2009. (RE-511961)

Diante destes elementos, gostaria de fazer algumas observações:

Há uma separação do aspecto de exercício do trabalho daquele aspecto da discussão e organização dos parâmetros e formas deste exercício. Como conseqüência esses dois aspectos são realizados por grupos e pessoas em posições e demandas distintas; a auto-organização do ofício/profissão atenderá a objetivos intrínsecos da atividade e extrínsecos de cada organização em particular. No fim, os parâmetros de exercício passam a ser definidos pelo corpo gerencial e não pelo corpo dos profissionais em geral.

Mesmo que tenha alguma interferência nesta organização e concepção da prática profissional, o trabalhador estará submetido ou subserviente a autoridade hierárquica, que tem poder de tomar as decisões, definir políticas e diretrizes e proceder à avaliação deste exercício. É provável que algum tipo de participação do profissional neste caso seja instrumental, assim, sendo vista apenas sob o aspecto de contribuir para a eficiência e eficácia da prática.

Mesmo que tais profissionais se organizem em comunidades, grupos ou associações para discussão de sua prática, estas tenderão a ser bem sucedidas se incorporarem os interesses organizacionais às definições da prática. Ressalta aí mais uma importante face da sociedade de organizações. Fora que há um rebaixamento e esvaziamento da profissão no que toca a sua auto-organização.

Tais condições podem provocar um efeito distanciador entre o profissional e sua prática, já que este não se sentirá de algum modo, responsável para responder pela qualidade e forma de execução de seu ofício, tem-se aí as discussões de cunho ético implicadas. De algum modo tudo isso caíra sobre a cabeça do corpo gerencial. Assim, pode-se haver uma desvinculação entre o profissional e sua “ciência”.

Todas estas observações se mostram pertinentes para a análise do atual momento em que vive a profissão de jornalista ao perder a obrigatoriedade de diploma para seu exercício. São observações inspiradas na leitura daquilo que ocorreu com as corporações de ofício e seus profissionais quando da chegada da grande empresa e dos métodos tayloristas.

A restrição que a exigência do diploma trazia foi contraposta por uma total falta de restrição, o que implica teoricamente que qualquer um, com nível médio ou mesmo fundamental, pode exercer a profissão, basta gerar resultados organizacionais, ter algum tipo de influência relacional ou vocação para a coisa, como se diz por aí. A definição das diretrizes profissionais foi separada do profissional que a exerce e aproximada do corpo administrativo que gerencia tal exercício nas organizações. O Estado não pode mais proceder a restrições para esta profissão, deixou isso a cargo dos particulares, que restringem da maneira que lhe convier.


Diploma de Jornalista: E sobrou para Gilmar Mendes

22 Junho, 2009

Essa semana o STF aboliu a exigência de er diploma de jornalismo para exercer a profissão de jornalista. Foi um marco para a área, sendo mais um item desta grande discussão que ocorre hoje em torno da mídia.

Neste post vamos ficar de fora do grande tema e reproduzir um fato secundário, mas interessante deste julgamento: as jultificativas de Gilmar Mendes para dar seu voto a favor do fim do dilpoma….

Veja este comentário do Blog de Sakamoto:

não poderia deixar de comentar as justificativas bizarras do presidente do Supremo, Gilmar Mendes, na defesa do fim da obrigatoriedade. Fiquei espantado com o baixo nível da argumentação e me perguntei se ele chegou realmente a estudar o caso ou falou algo de improviso. Pincei apenas um trecho para terem idéia:

“A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia – nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão.”

O jornalismo causa danos mais amplos e profundos do que a queda de uma ponte ou um erro médico. A incompetência, preguiça ou má fé de nós, jornalistas, pode acabar com vidas de um dia para noite. Não fazer uma faculdade não significa exercer a profissão sem critérios e sem se responsabilizar pelas conseqüências, uma vez que elas podem ser imensas.

Afinal de contas, se ele acha que a profissão é tão inofensiva, porque reclama tanto da imprensa?

E esse outro aqui…. é o fim. Com esse tipo de argumento até eu viro ministro:

Ao votar a favor da derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, chegou a comparar a profissão de jornalista com a de um cozinheiro. Uma verdadeira salada feita por ele. Mas já que a discussão desbancou para a cozinha, coloquemos o assunto em pratos limpos. Que tal o jurista julgar a obrigatoriedade do diploma dos advogados? Afinal, seguindo essa linha de pensamento, para ser advogado, assim como cozinheiro, não é necessário um diploma, visto que para cozinhar só se precisa ter o conhecimento dos ingredientes, no caso dos advogados só é necessário o conhecimento das leis, que não precisam necessariamente ser aprendidas na faculdade. Por falar nisso, Gilmar enquanto ministro do STF é um ótimo cozinheiro, pizzaiolo para ser mais preciso; Daniel Dantas, por exemplo, conhece bem o “doce sabor” de sua “pizza”.

—–

Vamos dançar forró….


A fantasia de Direito que Gilmar Mendes prega

10 Junho, 2009

Segundo Hryniewicz, o direito é um conjunto de normas que se impõe coercitivamente aos cidadãos, regulando a vida social e limitando conflitos mais profundos, vícios mais graves e prejudiciais ao indivíduo e a sociedade. 

Segundo o autor, o direito se diferencia da moral vigente, há partes comuns e outros divergentes. Mas é necessário que o direito considere essa realidade moral vigente para que não seja um conjunto de termos ocos, sem possibilidade de efetivação. Abstraindo-se da sociedade, num sentido auto-suficiente, o direito buscaria em si mesmo o seu próprio principio e ficaria alheio de sua finalidade e funções. 

É neste sentido que o Juiz e jurista deve trabalhar, buscando a conexão entre a moral vigente e as normas próprias do direito. Não se trata de num extremo ceder aos apelos das ruas, ou da opinião pública, como um alienado, nem no outro extremo, fechar-se em torno da toga e julgar sem ter a sensibilidade de ouvir a opinião pública, as ruas, que no fim expõe a moral vigente. Esse diálogo é essencial ao direito, e mais ainda, a própria razão de ser do direito que é a sua efetivação. 

Não quero dar aula para Gilmar Mendes, provavelmente receberia uma resposta arrogante e quem sabe uma (quase)ameaça, quero sim expressa minha opinião e tentar fundamentá-la. Gilmar vem continuamente falando que não se julga pela opinião pública, que juiz não deve julgar com base no que diz a opinião pública. No fim, sem eufemismo, e com outras palavras ele afirma que está se lixando para a opinião pública. Para usar um termo em voga atualmente devido às declarações daquele deputado que disse que não vai pautar seu julgamento numa comissão pela opinião dos jornalistas da Globo, que representariam a opinião pública. 

Muitos vão sair em defesa de Gilmar, dizendo que ele é magistrado e que por isso deve estar imune a opinião pública, isso é saudável ao direito e ao julgamento. 

No entanto, ao afirmar frase como essas: “clamor de opinião pública não justifica prisão preventiva”. “Quem lida com a vida política sabe que é muito fácil engendrar acusações respaldadas pela opinião pública. Dependendo da história que se conta, a opinião pública aplaude até linchamento. Julgamento se faz é com contraditório. Não se faz em bar”. E percebendo o comportamento do Magistrado ao julgar o habeas corpus de Dantas, sua resposta ao jornalista acreano, as discussões com os demais desembargadores no STF e CNJ, passando arrogância, desconsideração da opinião alheia, como se o contraditório se encerrasse nele mesmo, percebe-se como Gilmar se coloca do lado daquele que não faz o devido diálogo com a moral vigente.

Trata-se de uma pessoa que se fecha em si mesmo para impor suas opiniões. 

Outras colocações de Mendes mostra sua tendência autoritária, centralizadora e isolante. Veja por exemplo como ele não se incomoda de modo algum com as vais e a campanha “fora Mendes” ou quando afirma que o terceiro mandato, uma alteração constitucional do legislativo “dificilmente seria aprovado no STF”. 

Sair às ruas, ouvir a opinião pública não significa ceder aos seus clamores. Significa isso que a própria frase encerra. O que o Gilmar quer é afrontar Joaquim Barbosa, pois ainda não engoliu suas palavras naquela discussão no STF. O que mostra rancor.

Gilmar Mendes se lixar para a opinião pública pode ter até um fundo de fundamentação, mas como sempre, Gilmar confunde ou se confunde, e extrapola ou limites, ou interpreta nos limites, ou fora dele, para beneficiar seu lado. 

Trata-se de algo que o nosso judiciário não precisa. Como afirmamos, Gilmar Mendes não tem limites, nem o direito, nem a moral o segura.

Gilmar Mendes não tem limites um

Gilmar Mendes não tem limites dois

Gilmar Mendes não tem limites três


“Efeito Satiagraha” e o combate ao crime de colarinho

2 Abril, 2009

O que se percebe hoje, com aquilo que chamo de “efeito Satiagraha” é um conflito de forças que ocorre dentro do judiciário. De um lado há o presidente do STF, juízes-desembargadores de segunda instância e advogados criminalistas que defendem a tese de abuso de poder, espetacularização e invasão de direitos privados quando nas investigações contra crimes financeiros, de colarinho branco, lavagem de dinheiro e corrupção. De outro lado há o MP e juízes de primeira instância além da política federal e seus delegados que defendem a continuação das investigações como vem ocorrendo, pois encontram amparo legal para suas ações. Claro que há pessoas do primeiro grupo que se colocam a favor das teses do segundo e vice-versa.

O primeiro grupo encontrou em jornais, jornalistas e comentaristas das grandes mídias veículo para propagar e defender suas teses. E ainda vão além, constroem pseudo-fatos e argumentos para legitimá-las. O segundo grupo encontrou apoio no que se chama de blogosfera e na atuação militante do delegado Protogenes, que propagam as teses do segundo grupo e tentam desconstruir as do primeiro.

Desde já, percebe-se uma clara atuação oportunista do primeiro grupo quando da propagação de suas teses a partir da prisão de figuras como Daniel Dantas, Naji Nahas, Celso Pita e outros, e agora a de diretores da Camargo Correa e subsidiariamente o envolvimento de políticos e partidos. Trata-se de oportunismo, muito embora a maioria de suas teses não seja vazia, haja vista a busca por fundamentação.

O primeiro grupo impõe uma séria de restrições, proibições e limitações que podem afetar drasticamente a eficácia e eficiência das investigações de combate a crimes financeiros e de corrupção. Antes de aperfeiçoar tais mecanismos tal grupo tenta engessá-los e secundariamente inibi-los, até porque seu interesse não parece aperfeiçoamento destas investigações, mas antes o aperfeiçoamento da defesa de direitos individuais, mesmo antevendo que estes sejam utilizados para resguardar o cometimento de crimes.

Por outro lado, o executivo e o legislativo se mostram inertes e dependentes das teses do judiciário, principalmente daquelas do primeiro grupo. A atuação do legislativo se restringe a uma CPI dos grampos, que confunde grampos legais e ilegais e seleciona os casos a ser investigado, não por sua legalidade ou ilegalidade, mas devido a conveniências políticas e a pessoa que foi alvo de escuta. Nessa linha se coloca em acordo com as teses do primeiro grupo. Falta, no entanto, parlamentares que façam projetos de leis para aperfeiçoar tais investigações e de algum modo se colocar em acordo com o segundo grupo.

De modo geral questionam-se seis tópicos:

 O uso de algemas;
 A colocação do suspeito no camburão;
 A busca e apreensão em escritórios de advocacia;
 A troca de informações e cooperação pessoal entre PF, ABIN, Receita Federal, BC e outras instituições;
 A busca e apreensão surpresa de documentos que podem ser facilmente destruídos e que podem formar as provas do crime;
 A prisão preventiva para inibir a destruição de provas e articulação de pessoal para inviabilizar as investigações.

Ao lado destas ações lança-se suspeita de inúmeros grampos sem autorização judicial para denegrir a imagem de agentes e instituições antes de começar o ataque “fundamentado” a sua atuação. Com base em informações manipuladas, certezas sem prova e falta de entendimento das investigações e sobre o funcionamento das operações.

Entendo que o foco deve ser o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate a corrupção, crimes financeiros e de colarinho branco, com base no respeito as leis. O foco não deve ser o medo das ações de combate a tais crimes, com base no medo de ataque aos direitos individuais. O debate deve ser pautado por uma atitude de proatividade e não de reatividade. A ação com base no medo pode ser uma prisão perigosa que leva a atos rígidos. As duas ditaduras brasileiras foram pautadas pelo medo de possíveis e até fictícios levantes comunistas.

Ainda, o foco está no combate a tais crimes, via aperfeiçoamento dos instrumentos institucionais que se dispõe. Assim, como é pacífica a defesa dos direitos individuais é pacífico a busca por punição para crimes de colarinho branco e corrupção. Creio que hoje seja esta uma das tarefas mais complexas e difíceis do Estado, por isso seu aperfeiçoamento e não a inibição deve ser o foco.

O Estado não pode criar uma fabrica de dilapidar reputações, algo mais fácil para a mídia fazer, do que para o MP junto com Juízes e a PF. Por outro lado, e mais importante, o Estado não pode ser conivente com a propagação e a vista grossa a crimes do colarinho branco, corrupção e crimes financeiros, que é pulverizado, articulado, inteligente e difícil para obter provas.


“Mendes, tome cuidado com suas palavras!” Gilmar Mendes não tem limites 3

1 Abril, 2009

O Ministro Gilmar Mendes nos últimos meses passou a dar diversas entrevistas e declarações sobre diversos assuntos. Sua atuação passou a ser constante. Mas será que é válida? Em artigos e muitos questionam o ativismo do presidente do STF, muitos insinuam intenções políticas, mas pouco se pode afirmar, se se quer dar um entendimento adequado e não apressado. Entretanto, o ministro não tem se pautado pelo mesmo cuidado quando faz suas declarações. 

Veja as frases:

“Os senhores sabem que esse tal controle externo do Ministério Público é algo litero-poético-recreativo, não tem funcionado a contento. Eles mesmos reconhecem isso.” Link

“Pode-se protestar, pode-se fazer qualquer consideração, mas tem que ser respeitado o direito de outrem. A pergunta de qualquer forma é desrespeitosa. O senhor tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta. Eu não sou pecuarista”. Link.

 “De Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas, quis desmoralizar a decisão do STF. Um quadro de anarquismo deu muito poder para gente irresponsável” “O objetivo era desmoralizar o Supremo Tribunal Federal. Era o único objetivo. Os fatos eram os mesmos!” Link

A Polícia Federal se transformou num braço de coação e tornou-se um poder político que passou a afrontar os outros poderes. Basta ver o caso Vavá. Constrangeram até o presidente. Hoje, falo ao telefone sabendo que a conversa é coletiva.” “Isso foi uma canalhice da polícia para tentar me intimidar”. Link.


Alguns podem chamar de frases de efeito, mas são frases intimidadoras, levianas, supondo atos sem prova. Diante destas frases posso muito bem fazer tais qualificações. Mas, o pior é que todos as suportam e porque será? Ele dilapida reputações e instituições sem pestanejar. O que podemos fazer com um ministro do STF que possui um ativismo questionável e ainda desrespeitoso?

Vejam como ele reagiu quando o jornalista faz uma pergunta mais forte e polêmica? O senhor tome cuidado ao fazer esse tipo de pergunta. E qual foi a pergunta? 

“Ministro, o senhor tem se manifestado constantemente em defesa da propriedade, contra as invasões, mas em nenhum momento o senhor se manifestou contra dezenas, centenas de assassinatos de lideranças de trabalhadores rurais. Isso decorre do fato de o senhor ser ministro ou pecuarista?”

Será esta tão agressiva quanto a suas declarações? Será que alguém vai mandar Gilmar tomar cuidado com suas palavras? Pois este post entrou no jogo e disse “Ministro tome cuidado com suas palavras!” Para quem já chamou os outros e as instituições e suas ações de canalhice, irresponsabilidade, poético, acusou sem ter provas e outras tantas, isso é no mínimo aceitável, afinal temos a liberdade de imprensa e todos somos iguais perante a lei. 

Qual será a próxima? Será que se leva em consideração o que o ministro fala, devido a sua posição ou ao seu argumento? Quando a argumentação chega a este nível estamos em outro campo, o do ataque. Algo que o ministro gosta de fazer, mas não gosta de sofrer.

 


Um balanço do efeito “Satiagraha”

31 Março, 2009

Aqui vai três boas análises sobre os elementos que estão mais de perto interferindo nesta crise que virou a operação satiagraha contra Daniel Dantas. Trata-se da tese sobre a contamização do inquerito, da atuação de Gilmar Dantas e da Atuação da CPI dos grampos. SObre a atuação da Veja e de outros meios de comunicação não é preciso nem falar sobre seus claros movimentos políticos e não informativos.

As grandes questões são: Há exagero na atuação da PF e na atuação do presidente do STF? Há uma nova tática de advogados de grande sonegadores de desqualificar os processos e investigações para salvar seus clientes? A CPI dos grampos perdeu os rumos?

De modo geral uma lição, no mínimo fica, quando as relações de força e poder são abaladas as autoridades e a mídia se movem e com força. Por isso a grande desconfiança de que justiça só serve para pobre e não para ricos, serve para crimes de mortes (crimes com sangue) e não para lavagem de dinheiro (crime sem sangue). Atacar as grandes autoridades, políticos, empresários e investidores do País é uma tarefa ardua onde se deve vencer alguns preconceitos. E melhorar procedimentos, é claro. Nada está pronto.

Post do Blog de Nassif esclarece pontos sobre a contaminação da Satiagraha por atos ilegais. 

Prezados Nassif e comentarista João:

Existe muita “cortina de fumaça” sobre o assunto. A questão não é simples e, de certa forma, resulta de uma contrainvestigação inédita feita por uma CPI a favor de investigado. Vou me arriscar a um comentário.

1 – O tema das provas ilícitas no processo penal começa pela identificação da ilicitude. Ela pode ser originária ou derivada. A ilicitude originária ocorre quando a colheita da prova é feita de maneira ilegal, ou seja, violando aspectos de lei garantidora de direitos fundamentais do investigado (tortura, interceptação de conversa telefônica, furto de documento, invasão de domicílio etc). A ilicitude derivada ocorre quando o conhecimento de uma prova lícita decorreu do anterior conhecimento de uma prova ilícita, a segunda fica “contaminada” pela primeira, e as duas serão excluídas do processo.

2 – Até 2008 não havia uma disposição legal clara acerca do tratamento jurídico das provas ilícitas no processo penal. A reforma do artigo 157 do CPP trazida pela Lei 11.690/08 previu a figura da prova ilícita originária e por derivação, além de disciplinar a exclusão da prova ilícita e prever mecanismos de contenção do chamado “efeito expansivo” da prova iliícita.

3 – A ilicitude das provas colhidas no inquérito policial geralmente decorre da violação da chamada regra de “reserva de jurisdição”. Todas as vezes que uma diligência depende de autorização judicial (quebra de sigilio telefônico ou bancário, invasão de domicílio, busca e apreensão, infiltração de agentes policiais etc), a falta da autorização invalida a prova obtida nessa diligência.

4 – Existe jurisprudência e doutrina firmada há muito tempo no sentido de que as irregularidades do inquérito não prejudicam a instrução do processo no caso das provas repetíveis, ou seja: o inquérito não serve para condenar, apenas para investigar; a condenaçao dependerá das provas produzidas em juízo, com a ressalva das provas que não serão repetidas em juízo (documentos apreendidos no inquérito, escutas etc). Essa é a regra do novo artigo 155 do CPP. Caberia à defesa mostrar QUAL a iliicitude, qual prova foi colhida de modo ilícito e qual a extensão da contaminação das demais provas.

4 – O caso da Satiagraha, pelo que sabemos até agora, não envolveu qualquer problema de violação da falta de autorização judiciária para as medidas invasivas. As medidas de busca e apreensão e de interceptação de sigilos telefônicos foram todas autorizadas pela Justiça Federal e tiveram o conhecimento do MP (o tal “consórcio” do GM…). Se houvesse tal ilegalidade o defeito já teria vazado e teria sido explorado pela defesa de Daniel Dantas;

5 – O questionamento que restou à defesa foi resultado da contrainvestigação do inquérito realizada pela imprensa em conluio com os parlamentares da CPI. Sabe-se que o delegado utilizou serviços de agentes da ABIN para auxílio na investigação. Existe ilegalidade nisso e qual o limite? Para a defesa, a ilegalidade é evidente e contagiou todo o inquérito (a ponto de pedirem a anulação do processo relativo à corrupção ativa, um absurdo…). A questão, porém, é muito mais sutil. Aqui é o momento de analisar as decisões judiciais e os pareceres referidos pelo comentarista.

6 – A decisão do TRF3 de manter a validade do processo condenatório de Daniel Dantas e comparsas no caso de corrupção ativa analisou superficialmente o tema, mas concluiu com tranqüilidade pelo cabimento dessa cooperação. Está dito pelo relator que: a) a defesa não esclareceu quais atos ilegais teriam sido praticados, fazendo ilações genéricas baseadas em textos jornalísticos e material encaminhado à CPI dos Grampos pelo Judiciário Federal paulista (o vazamento do inquérito sobre o vazamento da Satiagraha autorizado pelo Mazloum serviu para isso); b) a cooperação pela troca de dados entre órgãos públicos diferentes é cotidiana e comum, nunca havendo questionamento dessa colaboração – como nos casos de receita federal e de órgãos ambientais fornecendo provas para investigações criminais.

7 – Na frustrada ADIN movida pelo PPS houve duas manifestações curtas sobre o tema. A defesa da Advocacia Geral da União mostrou que é válida a cooperação entre órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive mediante a cessão de agentes entre os órgãos para o tratamento conjunto de informações, sendo essa a missão legal do referido sistema. O parecer do Procurador-Geral da República foi no mesmo sentido. O ministro Direito, sem decidir sobre o mérito, tocou nesse ponto.

8 – Até agora a única coisa que se sabe sobre a participação da Abin no inquérito da satiagraha é que alguns agentes da abin manipularam documentos e informações já colhidas pelos agentes policiais e, no caso das escutas, obtidas com prévia autorização judicial. Ora, a jurisprudência do STF e do STJ já proclamou que as degravações de escutas interceptadas não são consideradas como perícia e podem ser feitas pela própria polícia, já que as vozes ficam guardadas e podem ser objeto de ulterior perícia no processo criminal.

9 – As manobras diversionistas da mídia e da CPI geraram um clima de suspeita genérica sobre todo o material da investigação, quando nem mesmo tais fontes conseguem apontar onde está a prova ilícita. O Poder Judiciário poderia ter se contaminado por tal espírito, mas felizmente ainda não se deixou levar na onda dos “formadores de opiniao”. Aliás, o fato de a defesa ter se valido amplamente das “matérias jornalísticas” e de todo o vazamento do inquérito sobre o vazamento (frase absurda, mas real…) no memorial do habeas é a demostração mais eloqüente sobre o verdadeiro direcionamento dos trabalhos da CPI e do jornalismo “investigativo”.

Releve a extensão. Espero ter contribuído.

Cordialmente.

 

Comentário sobre a atuação de Gilmar Mendes nessa caso da Satiagraha, veja no blog acerto de contas:

Apesar de admirar e reconhecer um grande valor intelectual na obra jurídica acadêmica do Min. Gilmar Mendes, sua postura no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal tem sido, no meu modesto entendimento, muito infeliz.

Já se esperava de alguém com visão jurídica germânica e tão profundos estudos acerca da atuação do Tribunal Constitucional alemão que a sua atuação fosse bem mais ativista do que a dos seus antecessores no sentido de o STF tomar para si muitas das iniciativas concretizadoras do direito que não estivessem sendo devidamente exercidas pelos demais poderes.

Embora eu tenha reservas quanto ao ativismo judicial aludido, se fosse somente isso, estaríamos bem.

Contudo, o Min. Gilmar Mendes extrapola e muito qualquer ativismo à Alemanha ou EUA. O atual Presidente do STF tem protagonizado episódios raros de extrapolação autoritária de suas funções, truculência política e intimidação censória, o que, a meu ver, não tem nenhuma relação com posturas judiciais ativistas.

Vejamos alguns deles…. continua no link.

Membro da CPI fala sobre a atuação da mesma:

Conversa Afiada - A que se deve o seu retorno à CPI dos Grampos e qual a sua expectativa em relação ao trabalho dessa comissão?

Antônio Carlos Biscaia - No momento em que, juntamente com outros parlamentares passamos a perceber que essa CPI que teve o objetivo determinado inicial de apurar as gravações interceptações clandestinas, passou a ter outra direção. E esta, pelo que se percebe, é para atingir delegado Protógenes e, ao mesmo tempo, o juiz Fausto De Sanctis. Por esta razão, esse grupo de parlamentares tomou iniciativas objetivando a participação nos trabalhos dessa CPI, que foi prorrogada por 60 dias.

CAF – Há intenção de prejudicar tanto o juiz quanto o delegado?

ACB - O que se percebe é que houve um desvio do foco. Nós temos uma CPI que, atendendo os preceitos constitucionais, ela tem de investigar um fato determinado. Mas na medida em que ela se transforma em uma CPI destinada exclusivamente à operação Satiagraha, é preocupante. E você percebe que essa operação também, que buscava comprovar ilícitos financeiros relevantes, envolvendo o banqueiro Daniel Dantas ela está desviando seu foco para atingir aqueles que são responsáveis por todas essas investigações.

CAF – Deputado, essa CPI se iniciou a partir de uma reportagem da revista Veja, que falava de um suposto grampo, que teria sido feito no gabinete do presidente do STF, e que até hoje não foi encontrado. A CPI já chegava ao fim e foi prorrogada depois de uma segunda reportagem da revista Veja, que também dizia que o delegado Protógenes Queiroz utilizava métodos ilegais em suas investigações. Como senhor vê essa forma de se pautar uma CPI a partir de reportagens que não foram sequer totalmente comprovadas?

ACB - É muito suspeito que isso tenha ocorrido. A CPI já se encontrava na sua fase de relatório final, que foi apresentado. Dependia apenas de votação, quando uma segunda reportagem da revista Veja  provocou essa prorrogação por mais 60 dias. É importante assinalar aí que a própria CPI e a revista Veja mencionam documentos relacionados com interceptação telefônica, que estariam cobertos pelo sigilo decretado pelo juiz competente, Fausto De Sanctis. Nós temos que verificar até que ponto houve o vazamento dessa documentação. Essa é uma questão que também está relacionada ao foco das investigações. Porque pela decisão do juiz Fausto De Sanctis, negando acesso aos documentos, como é que esses documentos chegaram? Uma cópia da CPI e, provavelmente outra da revista Veja. Então, isso também deve ser objeto do aprofundamento das investigações.

CAF – O suposto vazamento da Operação Satiagraha deu ensejo a um inquérito da Polícia Federal que investiga o próprio Protógenes Queiroz. Tendo em vista essa iniciativa de investigar o vazamento, como a gente pode encarar esses outros casos de vazamento como os que são relatados pela revista?

ACB - Tudo fica muito suspeito. O próprio inquérito da Polícia Federal, que está investigando um investigador, o delegado Protógenes Queiroz, até o momento não chegou a uma conclusão concreta. Ele não foi indiciado de forma alguma por ter realizado interceptações ilegais. Ele afirma com toda a veemência que todas as suas interceptações efetivadas foram com autorização judicial. E isso está confirmado pelo próprio juiz De Sanctis. Então, do que ele está sendo indiciado? Primeiro por ter permitido, em uma daquelas diligências, aquela que envolveu o ex-prefeito Celso Pitta, tivesse havido acesso à imprensa, à filmagem. Então está enquadrado em um dispositivo por ter permitido isso. E o segundo foi por ter comentado o caso com jornalistas. Uma suposta quebra do sigilo funcional. Mas nada que esteja relacionado efetivamente à quebra de interceptações telefônicas que estavam cobertas pelo sigilo.

CAF – Essa nova convocação do delegado e do juiz é devida? Continua no link.


Gilmar Mendes quer enquadrar a PF.

24 Março, 2009

Resolvi mudar a chamada para deixar bem claro qual é o foco de Gilmar Mendes. Ele roda, roda, roda, mas no fundo quer é derrubar a PF, no fim do post isso fica bem claro.

gilmar-ok

 

Gilmar Mendes é um verdadeiro sufista da linguagem. Incrível a sua capacidade de reduzir suas respostas ao obviamente lógico e sua capacidade de desconsiderar todo um conjunto de fatos que estão correlacionados, tudo isso ele faz com a simplicidade e da maneira como lhe convém, é claro. Frases da sabatina do UOL.

Veja Vídeo.

 “Não sou o maior líder da oposição… Zelo pelos mecanismo do estado de direito”

“Presidente do Supremo tem responsabilidades políticas, institucionais… Ele emite juízos que servem de orientação”

“Como pode alguém ver uma lei e dizer: finge que ela não tá aí? Não pode colocar o agente público que libera recursos numa situação de irresponsabilidade.”

“Talvez a Constituição tenha de ser lida levando em consideração a habitação, as condições de existência. Na própria Raposa/Serra do Sol, há uma mistura das culturas”

 Essas frases mostram bem o jogo lingüístico do presidente do STF. Ele atribui a si responsabilidades políticas, mas afirma que não toma lado para nenhum partido. É o mesmo discurso daquele político que afirma: Votarei naquilo que for melhor para o País, independente de ser uma proposta da situação ou da oposição.

Trata-se de um verdadeiro pirulito para criança. Quando a oposição ou a situação faz uma proposta é claro que eles acreditam que fazem o melhor para o País. Não é este político “independente” que dará o juízo supremo da situação. Todos têm uma forma de defender o que é melhor para o País, e muitas vezes defendem o que é melhor para eles. São desta diversidade, relações de forças e negociações não tanto argumentativas que advém as propostas para serem implementadas.

Ele afirma que zela pelos mecanismos de Estado. Mas o que seria isso e quando isto está ameaçado? Essa discricionariedade é o meio sob o qual Gilmar coloca sua posição. Isso é tão claro que ele afirma que a constituição deve ser lida segundo certa linha, (a dele é claro) considerando certas coisas e por conseqüência desconsiderando outras. Quando coloca sua posição ele a situa mais próxima da oposição ou da situação ou de qualquer outra corrente política?!. Essa discricionariedade também fica clara quando ele afirma que não pode fingir que a lei não está aí. Há tantas leis sendo desrespeitadas, porque ele seleciona umas para dizer que está aí e outras para esquecer? É aí que ele puxa para seu lado. Será que ele está tão preocupado com o agente público?

A lei impõe limites para o raciocínio e a argumentação, mas quando estes se dão no âmbito político, a lei passa a ser um instrumento na mão daquele que desejar ter a lei a favor de seu interesse.

Num momento Gilmar diz que a policia não pode fazer vazamentos. Parece que esquece que isso é tão corriqueiro, parece que ele não viveu os últimos anos no Brasil. Isso sua engraçado, sendo algo exatamente similar a situação que ele tenta usar a seu favor, quando afirma: “Não acho que haja acúmulo de competências. Acho engraçado que nunca acharam isso na gestão da ministra Ellen”

Gilmar usa uma jogada que cabe muito bem para ele. E por quê? Porque todos têm interesses e posições a defender e passam, para isso, a verem a lei como instrumento, que deve estar ao seu favor. E usa a linguagem a seu favor.

Gilmar não dará o supremo juízo da balança. No campo político ele é um político como os demais. Seu interesse me parece que não é zelar pelos mecanismos de direito, mas sim, empreender uma rixa ou derrubar algo que ele discorda. Neste caso a PF, algumas pessoas de lá e certo tipo de procedimento que estas pessoas fizeram. Ele possui uma rixa com a PF.

Isso vem de tempo, senão veja reportagem da Veja que fala sobre “A sombra do estado policial” invadindo o STF as declarações desta entrevista:

 “Estávamos num quadro de absoluta anarquia, em que se deu o poder para gente muito irresponsável

Paulo Lacerda não foi um bom diretor da Polícia Federal”

 Aqui ele se une com Itagiba que não gosta de Lacerda e com outros que se sentem ameaçados ou amedrontados com a atuação da PF nos últimos anos. Interesse bem elitizado, não?

Veja o que Gilmar disse em 2007 naquela reportagem da Veja:

“A Polícia Federal se transformou num braço de coação e tornou-se um poder político que passou a afrontar os outros poderes. Basta ver o caso Vavá. Constrangeram até o presidente. Hoje, falo ao telefone sabendo que a conversa é coletiva.” 

Agora vejam o que o site do Azenha bem mostrou:

O leitor Nonato chamou minha atenção para um trecho da entrevista que Gilmar Mendes deu à Folha de S. Paulo. Todo o escândalo sobre o grampo do qual ele diz ter sido vítima, ele agora admite, “pode ter sido alarme falso”:

Grampo em seu gabinete

“Pode ter sido um alarme falso, mas havia esses dados [suspeitas]. Eu tinha estado aqui em São Paulo, em um evento, logo em seguida recebi o telefonema me informando que eu estava sendo monitorado. [...] Recebi um repórter da revista ‘Veja’ na minha casa que me mostrou a transcrição de um áudio de uma conversa minha. E de fato eu tinha feito aquela conversa. [...] Eu não sei realmente quem fez o grampo, sei que essa situação toda ficou em um Estado de descontrole. [...] Se a historia não era verdadeira, era extremamente verossímil diante de todo aquele quadro.”

Creio que isso é uma coisa séria. 

Sim, agora vamos lembrar quem queria controlar a PF extermamente. Gilmar Mendes! 

Uma pergunta ele diz que a união entre MP, juíz, PF é uma anarquia, algo sem controle. Pelo contrário, trata-se de três instituições que fazem freios e contrabalançam as ações das outras. 

Isso tudo ainda ajuda ele a provar sua tese do estado policial. Algo que deve ser bem caro para seu magistério, que ele ama tanto.

 


O cenário que Dantas adoraria e Protógenes odiaria

10 Março, 2009

O cenário perfeito – para alguns poderosos que estão no jogo.

O juiz De Sanctis vai ser tirado de seu cargo porque se insurgiu contra uma decisão do STF ao mandar prender novamente Daniel Dantas após Gilmar Mendes (Indicação de Mendes para ministro do Supremo divide meio jurídico- notícia da época) ter dado um habeas corpus. Ao retirar o Juiz, que acompanhou tudo, do cargo ele não julgará as ações que correm contra Daniel Dantas e outros. De modo que estes não encontraram muita resistência e até mais abertura para seus argumentos.

A operação Satiagraha será considerada nula e todos os elementos de provas colhidos serão tidos como não aceitáveis e por isso não se poderá condenar Daniel Dantas e outros pelos crimes em que se envolveram.

O delegado Protógenes será punido por ter feito investigações ilegais paralelamente as investigações legalmente pedidas e será culpado por ter impedido a justiça de punir Daniel Dantas e seus parceiros.

A CPI que investiga a operação Satiagraha presidida pelo Itagiba aprovará relatório condenando o delegado, a ABIN e a PF e de quebra mostra “grampos” que colocam sob suspeita vários políticos ligados ao governo, enquanto esconde “grampos” relacionados ao tucanato.

A revista VEJA não precisa provar com os áudios as reportagens que fez acusando o delegado Protógenes e sai como a dona da verdade.

 —

Este cenário pode ser visto como os objetivos que um conjunto de pessoas detentoras de cargos de poder e que circulam num mesmo circulo de influencias e amizades. Esse conjunto de pessoas possui seus interesses, muitas vezes necessitados de atos não tão morais ou legais para alcançá-los. Há um conjunto de ações sendo realizadas na mídia, em órgãos do poder legislativo e judiciário para que tais objetivos sejam atingidos para que um grupo de pessoas possam se beneficiar com isto. Importante também é perceber que para se associar a este grupo, basta simpatizar com eles e favorecer seus objetivos por acreditar que são bons para o País. Deste modo, não é preciso ligações diretas, mais cumplicidade ideológica.

 —

Como os planos, intencionais ou emergentes, nunca são perfeitos, há sempre desvios. Aí vêm certas perguntas que não querem calar: 

  1. Havia novos elementos que justificavam  um novo pedido de prisão de Daniel Dantas?
  2. Se há estes elementos e se os juízes são independentes porque De Sanctis vai ser condenado?
  3. Durante a operação Satiagraha foram feitas investigações ilegais? Se sim, será que tais ações são suficientes para anular todo um processo que também continham inúmeras investigações amparadas em leis?
  4. Será que o delegado é tão poderoso e megalomaníaco a ponto de investigar ilegalmente todas as mais altas autoridades do País? Estamos falando de um ser humano ou de um monstro?
  5. Por que a revista Veja não mostra os grampos que diz possuir para provar que não está mentindo em suas reportagens e esconde-se sob o manto da dúvida para provar sua verdade?
  6. Agora quem vai pedir a cabeça do delegado que investiga as ações de Protogenes na operação?
  7. Quando a polícia federal colocará ou mesmo o delegado disporá ao povo brasileiro os arquivos que estavam em seu computador para provar de vez quem está mentindo: a Veja ou o Delegado?
  8. Porque Itagiba não quis prorrogar a CPI quando este iria apurar as denuncias de corrupção na secretária de segurança de São Paulo, mas quer prorrogar agora depois de uma reportagem da Veja que não mostra áudio nem imagem?

Vale a pena ler: Da série “o rei está nu”

Hoje pela manhã em recife Protogenes falou: Aguardem os próximos capítulos. Agora vejam os anteriores:

Atuação de Daniel Dantas e Gilmar Mendes geram cada vez mais dúvidas

Delegado Protógenes mostra as feridas da explosão. E não só dela.

Será que querem anular o inquérito para salvar Dantas?!

Radiador do carro de Protógenes explode: atentado ou foi muita coincidência?!