Amazônia em Foco: desmatamento e trabalho escravo

Duas notícias nos mostra a cruel realidade da Amazônia. Não é apenas lá, é claro, mas é principalmente lá. E diga-se de passagem uma região importantíssima pra o Brasil e o Mundo.

A Nike anunciou nesta quarta-feira que não usará mais em seus produtos couro proveniente de animais criados no Bioma Amazônia. A decisão da empresa só será revertida se for “estabelecido um sistema confiável de governança, com rastreabilidade total de produtos da pecuária e a garantia de que esses produtos não estejam causando desmatamento”. Indiretamente é uma pressão sobre o governo brasileiro para que crie sistemas de gestão e fiscalização eficazes.

Veja nota:

A notícia é do sítio Greenpeace, 22-07-2009.

Para assegurar o cumprimento dessa política, a Nike vai pedir, por escrito, uma declaração de seus fornecedores atestando que o couro vendido à empresa não vem de gado criado no bioma Amazônia. A Nike deu aos seus fornecedores um prazo até julho de 2010 para implementar um sistema eficiente de rastreabilidade, que comprove que seu couro não é originário do bioma amazônico. Caso isso não aconteça, a empresa estenderá a moratória à compra de couro para toda a região da Amazônia Legal.

A decisão da Nike é prova de que os mercados consumidores vão cada vez mais exigir da pecuária brasileira a adoção de práticas de sustentabilidade e, sobretudo, o fim da expansão de áreas de pasto sobre zonas de floresta. “A indústria da pecuária precisa valorizar o produto brasileiro no mercado internacional e garantir que não haja mais derrubada de árvores para a criação de gado. Qualquer iniciativa que apóie o desmatamento zero na região é um passo importante para garantir que a produção de gado na Amazônia não impulsione a destruição da floresta”, afirmou André Muggiati, do Greenpeace.

Em junho o Greenpeace lançou o relatório “Farra do Boi na Amazônia” apontando a relação entre o desmatamento na Amazônia, a indústria da pecuária e grandes marcas internacionais, entre elas a Nike. No relatório, o Greenpeace demonstra como o couro de animais criados em áreas desmatadas da Amazônia é exportado para a China, pela empresa brasileira Bertin, onde entra na cadeia de abastecimento de empresas de alcance global.

Além da Nike, as italianas Geox (calçados) e Natuzzi (móveis e estofados) também anunciaram esta semana o compromisso de excluir produtos originários de áreas desmatadas de suas linhas de produção. Infelizmente, outras grandes marcas como a Adidas, Reebok e Clarks ainda se recusam a seguir o mesmo caminho. Todas essas empresas recebem couro da Bertin, que ainda não se comprometeu com o desmatamento zero na Amazônia, onde ela controla diversos abatedouros de gado.

“A decisão da Nike indica como o mercado vai operar daqui para frente. O Brasil terá que reestruturar sua cadeia produtiva se quiser continuar atendendo clientes internacionais e consumidores exigentes”, afirma Muggiati. A Nike, a Geox e a Natuzzi também assumiram compromissos com a erradicação do trabalho escravo, proteção de terras indígenas e áreas de conservação.

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O Ministério do Trabalho atualizou a lista de empresas sujas que praticam trabalho escravo no País.

assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Marcelo Campos, explicou que quem entra na lista perde vários direitos. “Qualquer infrator que passe a figurar no cadastro não recebe um centavo de financiamento público”, afirmou. “A sociedade civil, os consumidores e as grandes empresas têm utilizado o cadastro como referência nas suas ações comerciais. Os grandes supermercados não compram desses infratores, por exemplo.”

O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não cabe mais recurso judicial em relação a infração de trabalho análogo ao escravo. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Quem tem o nome na lista fica impossibilitado de fazer financiamento em instituições públicas e privadas.

Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da da inclusão do nome na lista, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção.

LISTA.

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